A MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL OBRIGATÓRIA

Direito em Movimento

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL OBRIGATÓRIA

Ano: 2015 | Volume: 22 | Número: Não se aplica
Autores: ROBERTO BEDAQUE
Autor Correspondente: ROBERTO BEDAQUE | [email protected]

Palavras-chave: mediação, conciliação obrigatória, judicialização

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Temos que desenvolver todo o raciocínio em relação ao tema da mediação, da conciliação obrigatória. O primeiro óbice a essa obrigatoriedade, e não é um óbice suscitado apenas no Brasil, mas em diversos países, e é o óbice do acesso à Justiça, ou seja, o cumprimento da Constituição Federal, art. 5º inciso XXXV, que permite ou concede a todos a garantia constitucional de acesso à Justiça, pois a lei não pode subtrair de apreciação do judiciário ou qualquer lesão ameaça ao direito. Em relação a esse dispositivo, me parece fundamental que o interpretemos de forma um pouco mais abrangente do que aquela normalmente adotada na doutrina processual brasileira, da doutrina constitucional brasileira. Quando se confere a todos o direito de aceso à Justiça, e eu costumo dizer aos meus alunos sobre essa garantia que, por exemplo, até a minha sogra pode pedir o meu divórcio.