Medida de segurança como questão de saúde no Distrito Federal e a (des)construção da quesitação penal pelos agentes institucionais

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Medida de segurança como questão de saúde no Distrito Federal e a (des)construção da quesitação penal pelos agentes institucionais

Ano: 2018 | Volume: 144 | Número: Especial
Autores: Pedro Vítor Resende, Welliton Caixeta Maciel
Autor Correspondente: Pedro Vítor Resende | [email protected]

Palavras-chave: Medida de segurança – Lei 10.216/2001 – Periculosidade – Quesitação penal – Incidente de insanidade mental.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente pesquisa parte de uma quebra de paradigma, a partir do conceito de periculosidade, deixando de observar o instituto da medida de segurança no âmbito da segurança pública e passando a entendê-lo como uma questão de saúde. À luz da Lei 10.216/01, buscou-se compreender o modelo de declaração de inimputabilidade e semi-inimputabilidade, por meio de exame psiquiátrico no bojo do Incidente de Insanidade Mental, apresentando abordagem sobre a forma como ocorre a quesitação penal no DF. Para desenvolvermos tal entendimento, partimos da análise processual e literária, buscando corroboração no discurso de agentes institucionais, através de entrevistas realizadas com membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e da equipe de saúde da Ala de Tratamento Psiquiátrico do Distrito Federal (ATP-DF). As falas dos entrevistados apontam que a periculosidade está vinculada a doença, não sendo parâmetro suficiente para aplicação ou extinção da medida de segurança. Ademais, apontam que a quesitação penal é ineficaz quanto ao seu objetivo declarado, necessitando de atualização que envolva necessariamente a possibilidade de investigação não só do estado psicológico do agente, mas da existência de apoio familiar e/ ou estatal, para verificação de sua real necessidade terapêutica.



Resumo Inglês:

The present research starts from a paradigm breakdown, out of the concept of dangerousness, leaving behind the understanding of the institute of the safety measure in the scope of public safety and beginning to understand it as a health issue. In light of Law 10,216/01, we sought to understand the declaration template of inimputability and semi-inimputability, through a psychiatric examination in the core of the Mental Insanity Incident, presenting an approach about the execution of criminal inquiry in DF. In order to develop this understanding, we started out of a processual and literary analysis, seeking corroboration in the discourse of institutional agents, through interviews with members of Federal’s District and Territories Public Prossecution Office (MPDFT), of the Federal’s District Public Defender Office (DPDF) and of health team of the Federal’s District Psychiatric Treatment Place (ATP-DF). The interviewees’ statements indicate that the dangerousness is linked to the disease, not being enough parameter for application or extinction of the safety measure. In addition, they point out that the criminal inquiry is ineffective toward its declared goal, requiring updating that necessarily involves the possibility of investigating not only the psychological state of the agent, but the existence of family and/or state support, to verify their real therapy need.