MODELO CONSTITUCIONAL DE JUIZ(O) E JUÍZO COLEGIADO DE 2º GRAU NA LEI 12.694/2012

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

MODELO CONSTITUCIONAL DE JUIZ(O) E JUÍZO COLEGIADO DE 2º GRAU NA LEI 12.694/2012

Ano: 2016 | Volume: 126 | Número: 126
Autores: Ulisses Moura Dalle
Autor Correspondente: DALLE, Ulisses Moura | [email protected]

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito, modelo constitucional de Juiz(o), modelo constitucional de processo, organização criminosa. juízo colegiado de primeiro grau

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Resumo: O artigo tem o objetivo de verificar se a convocação do juízo colegiado de primeiro grau no julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, tal e qual previsto pela Lei 12.694/2012, é compatível com os modelos constitucionais de juiz(o) e de processo. Metodologicamente, optou-se por uma exposição inicial dos marcos teóricos (modelos constitucionais de juiz(o) e de processo), para só então proceder-se a uma análise crítica da Lei 12.694/2012. Finda a pesquisa, constatou-se não apenas a inconstitucionalidade da convocação do juízo colegiado nos termos da Lei 12.694/2012, mas também a sua desnecessidade ante a existência de um programa de proteção às testemunhas, regulado por lei e perfeitamente aplicável aos membros da magistratura. Concluiu-se, assim, que o magistrado que se sente ameaçado pelas ações de uma organização criminosa deve declarar-se suspeito para prosseguir dirigindo o processo referente a tais ações, colaborar com a instrução – mas na qualidade de testemunha –, e, sendo o caso, ingressar no programa de proteção às testemunhas.



Resumo Inglês:

Abstract: This paper has as its aim to verify if summoning up the panel in order to judge criminal organizations' crimes is compatible with constitutional role models of judge and of process. At first, there will be an explanation about constitutional role models of judge and of process. Then, there will be critical analyses of Legislation 12694/2012 in order to conclude for the unconstitutionality of summoning up the panel as stated in Legislation 12.694/2012, but also to demonstrate that it is unnecessary thus a previous witness protection program, regulated by law and perfectly suitable to members of jurisdictional branch (judges). The judge who feels threatened by the actions of a criminal organization has to declare himself/herself disqualified to proceed conducting the case, has to collaborate as a witness and, if it is necessary, has to be included in the witness protection program.