A responsabilidade civil, enquanto instituto autónomo e sistematizado do direito civil, começou por não existir, devendo o seu aparecimento à racionalização operada pelo pensamento jusracionalista. A partir desse perÃodo, fruto de influências diversas, desenharam-se variados modelos de responsabilidade. A modelação concreta que o sistema ressarcitório conheça vai influenciar toda a dogmática da responsabilidade, razão pela qual não é possÃvel transpor automaticamente soluções de um ordenamento jurÃdico para o outro sem passarem pelo crivo crÃtico-reflexivo da doutrina pátria. No artigo que se apresenta, tentámos traçar – ainda que de forma necessariamente tópica – os traços distintivos de cada um dos grandes modelos com que se lida.