Na Modernidade contemporânea, observamos o surgimento da tecnologia médica dos transplantes de órgãos humanos, com as conseqüentes implicações no plano familiar, médico, jurÃdico, cultural, da religiosidade, entre outros; revelando-se esse procedimento como um fato social total. De modo que no cotidiano social, as repercussões dos avanços tecnológicos, que têm relações diretas com a temática da bioética, levam a toda uma reconfiguração do ordenamento oficial Estatal, representado especialmente por regras jurÃdicas. Mas, neste contexto deverá ser necessariamente considerada toda uma sociedade, com seus valores sociais, culturais e morais; sendo que se torna pertinente um equilÃbrio, uma ponderação sobre esses aspectos. Portanto, este artigo consiste em um estudo no campo das ciências humanas, enfatizando as transplantações de órgãos no âmbito do ordenamento jurÃdico brasileiro. De inÃcio, apresentaremos um breve histórico sobre o tema em análise; continuando, destacaremos os transplantes de órgãos como uma invenção moderna do corpo; e, por fim, abordaremos a legislação constitucional e infraconstitucional relacionadas com esse procedimento médico; bem como faremos algumas considerações referentes ao atual Sistema Nacional de Transplantes vigente no Brasil.