Moralidade Administrativa, um conceito obscuro

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Moralidade Administrativa, um conceito obscuro

Ano: 2021 | Volume: 16 | Número: 34
Autores: L. S. Trevisan
Autor Correspondente: L. S. Trevisan | [email protected]

Palavras-chave: princípios constitucionais, administração pública, moralidade administrativa, lei de improbidade administrativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho tem por objeto de estudo o princípio constitucional da moralidade administrativa e a sua materialização mais visível no plano infraconstitucional, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). O princípio da moralidade administrativa é analisado quanto ao seu desenvolvimento histórico e seu conteúdo dogmático, tendo-se em conta as tentativas de compreensão e de aplicação desse princípio na doutrina e jurisprudência brasileiras. A Lei de Improbidade Administrativa, por sua vez, é trabalhada em seus aspectos mais importantes, culminando com a análise dos diferentes tipos de atos de improbidade administrativa. O objetivo da investigação é o de contribuir, mediante clareza conceitual, para a melhor compreensão e aplicação do princípio da moralidade.



Resumo Inglês:

This paper studies the constitutional principle of administrative morality and its most conspicuous materialization within an infra-constitutional scope, the Administrative Improbity Act. The principle of administrative morality is analyzed in terms of its historical development and its dogmatic content, taking into account the various attempts to understand and apply this principle according to Brazilian doctrine and jurisprudence. In turn, the Administrative Improbity Act is worked up in its most important aspects, culminating in the analysis of the various kinds of administrative improbity acts. This research aims to contribute, through conceptual clarity, to a better understanding and application of the principle of administrative morality.