O instituto do indulto, inserido no texto constitucional originário como ato de competência privativa da Presidência da República, compõe o sistema de freios e contrapesos, que garante a harmonia entre os Poderes. Trata-se de instrumento pelo qual o Poder Executivo procura corrigir distorções perpetradas pelo sistema punitivo, levando em conta o hiperencarceramento, o excessivo rigor judiciário e as condições materiais desumanas das prisões, já declaradas como estado de coisas inconstitucional.