MUDANÇA PARADIGMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH APÓS 2017: ALÉM DO DIREITO AO TRABALHO, QUAIS NOVOS HORIZONTES SE DESCORTINAM?

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

MUDANÇA PARADIGMÁTICA DOS DIREITOS SOCIAIS NA CORTE IDH APÓS 2017: ALÉM DO DIREITO AO TRABALHO, QUAIS NOVOS HORIZONTES SE DESCORTINAM?

Ano: 2024 | Volume: 28 | Número: 47
Autores: Letícia Joana Müller, Rosana Helena Maas
Autor Correspondente: Rosana Helena Maas | [email protected]

Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos, DESCA, interpretação evolutiva, justiciabilidade dos direitos sociais, sistema interamericano

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Diante da proteção progressiva dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, prevista no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e do atual entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da possibilidade de justiciabilidade direta dos referidos direitos, o presente artigo possui, como foco, investigar quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis pela Corte Interamericana, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso Lagos del Campo versus Perú. Nessa conjectura, busca-se responder à seguinte problemática: quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso Lagos del Campo versus Perú, ou seja, essa evolução se estende além do direito ao trabalho? Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, bem como se faz uso da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Depreende-se que, atualmente, além do direito ao trabalho e das condições laborais, o direito à saúde e o direito à seguridade social são os direitos sociais considerados justiciáveis perante o Tribunal Interamericano, na ordem de direitos subjetivos. Desse modo, a proteção de forma direta dos direitos sociais vem-se ampliando desde 2017, o que ressalta a importância de considerar esses direitos sociais como exigíveis perante a Corte Interamericana, uma vez que esse reconhecimento os torna passíveis de acionamento em caso de violação pelos Estados-partes que reconhecem a competência da Corte Interamericana, superando a compreensão dos direitos sociais como meros direitos programáticos.



Resumo Inglês:

Given the progressive protection of economic, social, cultural and environmental rights, provided for in Article 26 of the American Convention on Human Rights, and the current understanding of the Inter-American Court of Human Rights regarding the possibility of direct justiciability of these rights, this article focuses on investigating which social rights are currently considered justiciable by the Inter-American Court, after the paradigmatic shift that occurred in 2017, in the case of Lagos del Campo versus Perú. In this context, the aim is to answer the following question: which social rights are currently considered justiciable before the Inter-American Court of Human Rights, following the paradigm shift that took place in 2017 in the case of Lagos del Campo versus Perú, and does this evolution extend beyond the labor right? To this end, the deductive approach method and the analytical procedure method are used, as well as bibliographical and jurisprudential research. It emerges that currently, in addition to the labor right and working conditions, the right to health and the right to social security are the social rights considered justiciable before the Inter-American Court, in the order of subjective rights. Therefore, the direct protection of social rights has been expanding since 2017, which underscores the importance of considering these social rights as enforceable before the Inter-American Court, since this recognition makes them actionable in the event of a violation by the state parties that recognize the jurisdiction of the Inter-American Court, overcoming the understanding of social rights as mere programmatic rights.