O artigo trata da situação de exclusão social do apenado frente à ingerência arrecadatória do Estado, mantendo os direitos polÃticos do condenado suspensos até que seja quitada multa imposta em sede de condenação criminal transitada em julgado. Em face disso, dispor-se-ão sobre direitos polÃticos, hipóteses de suspensão e restabelecimento. O mantenimento da suspensão poderá infligir diretamente outros direitos fundamentais do indivÃduo, como saúde, trabalho e educação, já que a falta de quitação eleitoral reflete na regularidade da situação de cidadania plena. O texto propõe uma interpretação mitigada do art. 15, III, da Constituição Federal, que trata da suspensão dos direitos polÃticos do condenado criminalmente, considerando a multa apenas para fins fiscais. No artigo foi utilizado o método de pesquisa indutivo, além de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e referências empÃricas.