Após o trânsito em julgado da condenação, a natureza da multa aplicada em razão da prática de infração penal é controversa nos tribunais. O reconhecimento da natureza civil permite a extinção da punibilidade independentemente de seu pagamento, como consolidou o STJ em recurso repetitivo. O STF, no final de 2018, reexaminou o tema e, partindo da manutenção da natureza penal mesmo após a condenação definitiva, definiu competência do Ministério Público para a execução da multa. Sem a extinção da punibilidade, centenas de milhares de egressos pobres não conseguirão acabar de cumprir a pena, com várias consequências estigmatizantes.
After the conviction has been res judicata, the nature of the fine imposed for criminal offenses is controversial in the courts. The recognition of civil nature allows the extinction of punishment regardless of its payment, as the Supreme Court consolidated in a repetitive appeal. In late 2018, the Supreme Court reviewed the issue and, starting from the maintenance of the criminal nature even after the final conviction, defined the competence of the Public Prosecutor to execute the fine. Without the extinction of punishment, hundreds of thousands of poor graduates will not be able to finish their sentence, with several stigmatizing consequences.