A recepção da definição legal do feminicídio pelo sistema brasileiro de justiça criminal vem, na prática, restringindo seu enquadramento à verificação de quatro elementos: i) relação íntima de afeto, ii) heterossexual, iii) praticado por homem cisgênero; iv) contra mulher cisgênero. Por meio de pesquisa empírica nos Tribunais de Justiça estaduais da Região Sudeste e do referencial teórico-crítico feminista, pretendemos contribuir para uma interpretação do tipo penal menos enviesada de constructos estereotipados ou padronizados.