O artigo pretende debater a natureza das sanções impostas às pessoas jurídicas no âmbito da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). Essa estratégia legislativa coloca em discussão se a legislação pretendeu apresentar uma modalidade autêntica de responsabilização penal empresarial ou se, do contrário, valeu-se de um efeito da condenação que, embora recaia sobre os entes coletivos, são derivados da responsabilidade de pessoas físicas.
The article intends to discuss the nature of the sanctions imposed on legal entities under the Family Planning Law (Law 9.263/1996). This legislative strategy puts into question whether the legislation intended to present an authentic modality of corporate criminal liability or whether, on the contrary, it took advantage of an effect of the conviction that, although it falls on collective entities, are derived from the responsibility of individuals.