A Lei 13.469, de 24 de outubro 2017, estabeleceu a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios entre Controladora e Controlada, para fins de pagamento dos débitos de tributos e contribuições sociais. Ocorre, porém, que muitas vezes o crédito se encontra em pessoas jurídicas interligadas e coligadas e, como a legislação não mencionou de forma expressa tal possibilidade (coligadas e interligadas), a Receita Federal do Brasil nega a possibilidade de uso dos créditos entre elas, bem como impede a utilização dos créditos homologados como se dinheiro fosse para fins de pagamento da entrada que cada parcelamento exige, em especial ao PERT, que o presente artigo tratará de forma mais abrangente. No entanto, tal interpretação se mostra restritiva e limitada, porque não busca satisfazer a intenção do legislador. O tema é inédito e, para solução da controvérsia, utilizaremos alguns princípios do direito constitucional e da LINDB e algumas decisões judiciais existentes sobre o tema.
Law 13,469 of October 24, 2017, established the possibility of using tax loss credits and the negative calculation base of Social Contribution on Net Income (CSLL) or other own credits between Parent and Subsidiary, for purposes of payment of tax and social contribution debts. It happens, however, that the credit is often found in interconnected and associated legal entities and as the legislation did not expressly mention such possibility (associated and interconnected), the Federal Revenue of Brazil denies the possibility of using the credits between them, as well as , prevents the use of homologated credits as if it were money for the purpose of paying the down payment that each installment requires, especially to PERT, which this article will deal with more comprehensively. However, such an interpretation proves to be restrictive and limited because it does not seek to satisfy the legislator's intention. The topic is unprecedented and to resolve the dispute, we will use some principles of constitutional law and LINDB and some existing judicial decisions on the topic.