A NECESSÁRIA RELEITURA DA SÚMULA 444 DO STJ À LUZ DA CONCEPÇÃO ATUAL DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

REVISTA DA EMERJ

Endereço:
Rua Dom Manuel, número 25, Centro
Rio de Janeiro / RJ
20.010-090
Site: https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/index
Telefone: (21) 3133-3886
ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A NECESSÁRIA RELEITURA DA SÚMULA 444 DO STJ À LUZ DA CONCEPÇÃO ATUAL DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Ano: 2019 | Volume: 21 | Número: 2
Autores: Anderson de Paiva Gabriel
Autor Correspondente: Anderson de Paiva Gabriel | [email protected]

Palavras-chave: direito constitucional, igualdade substancial, presunção de inocência, individualização da pena

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A concepção atual do princípio da presunção de inocência, ratificada pela recente jurisprudência do STF, bem como o direito fundamental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/88) e a garantia constitucional de adequada individualização da pena (art. 5º, XLVI, CRFB/88), ensejam a reinterpretação da Súmula 444 do STJ, permitindo que condenações criminais, mesmo que em 1º grau, possam ser valoradas na dosimetria de outros processos, afastando-se tão somente a utilização de inquéritos policiais e ações penais deflagradas.