A necessidade de cálculo diferenciado para a progressão de regime na unificação de pena e o entendimento do STJ no HC 427.803/PR

Boletim IBCCRIM

Endereço:
Rua Onze de Agosto - Centro -
São Paulo / SP
01018-010
Site: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/pagina/2
Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A necessidade de cálculo diferenciado para a progressão de regime na unificação de pena e o entendimento do STJ no HC 427.803/PR

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Diego de Azevedo Simão
Autor Correspondente: Diego de Azevedo Simão | [email protected]

Palavras-chave: HC 427.803/PR, REsp 1.557.461/SC, trânsito em julgado

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A unificação de pena no âmbito da execução penal é tema que tem sido discutido hodiernamente. No REsp 1.557.461/SC a terceira seção do STJ assentou o entendimento de que a superveniência do trânsito em julgado de decisão condenatória não autoriza, por ausência de respaldo legal, a modificação de data-base para a concessão de direitos da execução penal, por ocasião da soma/unificação de penas.