Necessidade de revisão da súmula 70 do TJRJ para garantia da presunção de inocência

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Necessidade de revisão da súmula 70 do TJRJ para garantia da presunção de inocência

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 380
Autores: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Autor Correspondente: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM | [email protected]

Palavras-chave: Súmula 70 do TJRJ; Presunção de inocência; Amicus curiae; Procedimento nº 0032357-91.2024.8.19.0000; IBCCRIM

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O IBCCRIM foi admitido como amicus curiae no procedimento nº 0032357-91.2024.8.19.0000, iniciado por provocação da Defensoria Pública daquele Estado, a respeito do cancelamento, ou revisão, da Súmula 70 daquele Tribunal, que dispõe: “o fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.” Para o Instituto, a garantia constitucional da presunção de inocência “pode ter a sua efetividade inibida por interpretações da Súmula 70 que acabam por supervalorizar o depoimento policial, ainda que de modo residual”. Além disso, sustenta-se que “uma cultura de respeito às garantias fundamentais e que crie incentivos para que a palavra policial seja corroborada por elementos externos, quando possível, tendem a fazer melhorar a qualidade das investigações, bem como a coibir quadros de abuso policial”. Leia o memorial apresentado pelo IBCCRIM em: https://ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-19-06-2024-16-19-25-380734.pdf