Nem tanto ao Céu, nem tanto à Terra: repensando a Aplicação do Propósito Negocial a partir de uma Análise da Recente Jurisprudência do CARF

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Nem tanto ao Céu, nem tanto à Terra: repensando a Aplicação do Propósito Negocial a partir de uma Análise da Recente Jurisprudência do CARF

Ano: 2019 | Volume: 0 | Número: 43
Autores: Paulo Rosenblatt, Gabriel Eugênio Barreto Moreira
Autor Correspondente: Paulo Rosenblatt | [email protected]

Palavras-chave: planejamento tributário, abuso de direito, propósito negocial, CARF

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem como objetivo enfrentar um tema recorrente no direito tributário brasileiro: a utilização da doutrina do propósito negocial como ferramenta de combate ao planejamento tributário abusivo. A recorrência com que o tema é tratado implica risco de se dizer o que já foi tantas vezes repetido; porém, não se trata de mera repetição, já que é uma matéria em constante evolução, com novas nuances e percalços. Não seria exagero dizer que se trata de tema inesgotável enquanto critério antielisivo. Assim, o tema será abordado a partir de uma crítica ao atual estágio dos debates na jurisprudência recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).



Resumo Inglês:

This article aims to explore a recurrent topic in the Brazilian tax case law: the business purpose doctrine used as a tool to tackle abusive tax planning. The recurrence with which this theme is referred to in the decisions implies there is a risk this research may simply repeat previous works; however, there is no repetition at all, since it is constantly evolving, and facing new challenges. It is not too much to say that this subject is endless as an anti-avoidance criterion. Thus, this theme will be addressed in this article from a critical perspective on the current stage of debates in the recent case law of the Brazilian Federal Administrative Tax Appeals’ Court (CARF).