Este trabalho analisa a jurisdição constitucional no Brasil, sobretudo após a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, serão destacadas questões históricas que antecederam o neoconstitucionalismo, bem como o estudo se reportará a aspectos importantes deste fenômeno no Brasil e na Europa ocidental. É importante ressaltar que o neoconstitucionalismo será estudado principalmente na sua relação com a atuação do Poder Judiciário brasileiro, dando enfoque a atividade judicante enquanto meio garantidor dos direitos fundamentais. Nesse contexto, o artigo traz noções sobre hermenêutica jurídica, destacando posições doutrinárias críticas ao positivismo jurídico. Por fim, dará ênfase ao ativismo judicial e sua relação indissociável com a judicialização política, analisando a importância de ambos os fenômenos na dinâmica do Estado Democrático de Direito no Brasil.