Com os traumas causados pela Segunda Guerra Mundial, críticas ao modelo positivista jurídico foram feitas, surgindo uma autodenominada corrente pós-positivista neoconstitucional. Tal corrente tem como principais bases uma nova compreensão da Constituição e a relação entre Direito e Moral nas decisões jurídicas. Apesar dessa nova perspectiva, o positivismo jurídico persiste com suas reformulações criadas a partir das críticas atribuída à visão neoconstitucional. Este artigo visa expor as fundações tanto do neoconstitucionalismo quanto do positivismo jurídico, tecer críticas a cada uma delas, bem como expor a abrangência da pretensão neoconstitucional em relação à Teoria Geral do Direito: se um paradigma ou se uma operação de acabamento sobre o edifício jurídico positivo.