Este artigo propõe uma interpretação do art. 146, III, a, da CF/88, que lhe atribua significação e reconheça a função da lei complementar para estabelecer normas gerais, principalmente sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos, sem, contudo, desconsiderar a discriminação de rendas. Para tanto, aquiesce terem as palavras significados extraconstitucionais, encontrados pela observação de seu uso, para, só então, dar-lhes o formato de conceitos constitucionais, via delimitação negativa, empreendida por cotejo com outros dispositivos. Esse processo, no entanto, não é exaustivo, restando espaço à atuação do legislador complementar, dentro da moldura interpretativa, tendo em vista a uniformização e a padronização.
This paper proposes an interpretation of art. 146, III, a, of CF/88, that attributed it meaning and recognizes the function of the complementary law to establish general norms, mainly about taxable events, calculation basis and taxpayers of the imposts, without, however, disregard the income distribution. To this end, it agrees that the words have extra-constitutional meanings, found by observing their use, giving them the format of concepts, through negative delimitation, which is performed by comparison with other constitutional provisions. This process, however, is not exhaustive, leaving space for the complementary legislator to act, within an interpretive framework, aiming at uniformity and standardization.