Com o advento da lei 14.110/2020, que alterou o art. 339 do Código Penal, operou-se o fenômeno de ampliação das hipóteses de procedimentos desencadeados por insinuação falsa, bem como das imputações de atos ilícitos a serem apurados. Sob o argumento de reduzir a subjetividade/amplitude das expressões genéricas do tipo legal e delimitar o perímetro criminalizante em atendimento à taxatividade, sacrificaram-se outros princípios limitadores, como a fragmentariedade e a intervenção mínima. Em face da atmosfera colérica protagonizada pelo instituto da delação premiada, na qual a mentira é instrumento de pressão política que corrompe e contamina o ambiente público com a disseminação de notícias falsas, analisa-se no presente artigo esse conflito entre aumentar o alcance normativo em prol da precisão e violar princípios em favor do apelo punitivo.
With the advent of Law 14.110/2020, which amended art. 339 of the Penal Code, the phenomenon of expanding the hypotheses of procedures triggered by false insinuation, as well as of the imputations of illegal acts to be investigated occurred. Under the argument of reducing the subjectivity/amplitude of generic expressions of the legal type and bounding the criminalizing perimeter in compliance with the peremptoriness, other limiting principles such as fragmentation and minimal intervention were sacrificed. In the face of the choleric atmosphere in which rewarded delation is engaged, where lying is an instrument of political pressure that corrupts and contaminates the public environment with the spread of false news, this article analyzes this conflict between increasing the normative scope in favor of accuracy and violating principles in favor of the punitive appeal.