Novos instrumentos urbanísticos e a atuação do sistema de justiça: o caso da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Novos instrumentos urbanísticos e a atuação do sistema de justiça: o caso da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: Marina Toneli Siqueira
Autor Correspondente: Marina Toneli Siqueira | [email protected]

Palavras-chave: São Paulo/SP, judicialização do planejamento urbano, operações urbanas consorciadas, estatuto da cidade, operação urbana consorciada Água Espraiada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Operações urbanas consorciadas são instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade para a implantação de grandes projetos urbanos a partir de parcerias público-privadas, contando com participação da sociedade civil no desenvolvimento e controle de seu andamento. São instrumentos complexos que alteram o uso e ocupação do solo local para vender benefícios construtivos ao mercado imobiliário. Os recursos arrecadados financiam o programa de obras, procurando a sustentabilidade econômica do projeto. Com poucas e polêmicas experiências no país, este artigo expõe a atuação do sistema de justiça brasileiro na resolução de conflitos na implementação do instrumento. Utilizando o caso da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada em São Paulo, é possível perceber as inseguranças geradas pelo projeto na interpretação da legislação de uso e ocupação do solo e os impactos nas comunidades locais. Por outro lado, ainda é possível perceber a reprodução dos antigos problemas do planejamento urbano brasileiro, com as dificuldades em manter os direitos de grupos marginalizados, expulsando a população de renda mais baixa para as periferias. Como conclusão, este trabalho aponta que o novo arcabouço normativo garante o poder de reação das comunidades e a maior judicialização do processo enquanto ainda estamos longe de cumprir os princípios constitucionais do direito à cidade, da função social da propriedade e do planejamento e gestão democráticos.