Operações urbanas consorciadas são instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade para a implantação de grandes projetos urbanos a partir de parcerias público-privadas, contando com participação da sociedade civil no desenvolvimento e controle de seu andamento. São instrumentos complexos que alteram o uso e ocupação do solo local para vender benefícios construtivos ao mercado imobiliário. Os recursos arrecadados financiam o programa de obras, procurando a sustentabilidade econômica do projeto. Com poucas e polêmicas experiências no país, este artigo expõe a atuação do sistema de justiça brasileiro na resolução de conflitos na implementação do instrumento. Utilizando o caso da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada em São Paulo, é possível perceber as inseguranças geradas pelo projeto na interpretação da legislação de uso e ocupação do solo e os impactos nas comunidades locais. Por outro lado, ainda é possível perceber a reprodução dos antigos problemas do planejamento urbano brasileiro, com as dificuldades em manter os direitos de grupos marginalizados, expulsando a população de renda mais baixa para as periferias. Como conclusão, este trabalho aponta que o novo arcabouço normativo garante o poder de reação das comunidades e a maior judicialização do processo enquanto ainda estamos longe de cumprir os princípios constitucionais do direito à cidade, da função social da propriedade e do planejamento e gestão democráticos.