O artigo defende uma concepção de execução penal fundada desde suas bases no princípio Numerus Clausus, que propõe que o encarceramento seja limitado ao número de vagas disponível. Apresenta-se o princípio Numerus Clausus, delineando-se seus principais contornos dogmáticos e contextualizando-o aos tempos presentes, defendendo-se seu reconhecimento estrutural ao Direito de Execução Penal.
The paper stands for a conception of penal execution founded in its roots on the Numerus Clausus principle, which proposes incarceration must not exceed the number of available accomodations in any prison facility. The principle of Numerus Clausus is presented and its main dogmatic characteristics are delineated and put in context to present times, supporting its structural recognition on penal execution law.