O presente artigo tem o objetivo de demonstrar que a inferência normativa não é absoluta, mas derrotável, e que essa condição é presente em regras tributárias, com foco específico na chamada “proteção do mínimo existencial”. Pretende-se sustentar que esse princípio não tem a natureza de imunidade tributária implícita, mas de condição de derrotabilidade e, com isso, submetê-la às condições substanciais e procedimentais de sua aplicação ao caso concreto, visando dar um ganho de controle nas hipóteses de sua aplicação.
This paper aims to demonstrate that the rules inference is not absolute, but defeasible, and that this condition is present in tax rules, with specific focus on the so-called “protection of the existential minimum”. It is aimed to support that this principle does not have the nature of an implicit tax immunity, but a defeasibility condition and thereby subject it to substantial and procedural conditions of its application in the concrete cases, aiming to provide a control gain in the event of their application.