O ACESSO AUTORIZADO A APARELHOS SMART: BURLA AO AGENTE INFILTRADO DIGITAL?

Boletim IBCCRIM

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Telefone: (11) 3111-1040
ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O ACESSO AUTORIZADO A APARELHOS SMART: BURLA AO AGENTE INFILTRADO DIGITAL?

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Nereu Giacomolli e Luiz Eduardo Cani
Autor Correspondente: Nereu Giacomolli | [email protected]

Palavras-chave: Crime organizado - Interceptação telefônica - Busca e apreensão

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No embalo das técnicas especiais de investigação, introduziu-se no Brasil a figura emblemática do agente infiltrado digital, sem, contudo, um regramento mínimo: sequer foi definido o meio para tal infiltração. Daí decorre o recurso a malwares e outras práticas extremamente invasivas. Paralelamente, vê-se o crescente uso do acesso a aparelhos eletrônicos para obtenção de informações – não raro, provas produzidas antecipadamente desde o início das investigações. Analisou-se algumas peculiaridades desses dois meios de obtenção de prova.



Resumo Inglês:

In the trail of special investigation techniques, the emblematic figure of the digital undercover agent was introduced in Brazil, without, however, a minimum regulation: the manner for such infiltration was not even defined. On account of this, the resort to malware and other extremely invasive practices. At the same time, there is the growing use of access to electronic devices to obtain information – frequently, evidences produced anticipatedly in the beginning of the investigations. Some peculiarities of these two means of obtaining evidence were analyzed.