O presente artigo tem como objetivo apresentar uma análise do Acordo de Não per-secução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, no Código de Processo Penal (art.28-A). O instituto do ANPP, por meio do negócio jurídico, vem oferecer novas possibilidades de resolução de conflitos no âmbito criminal, sendo resultado da gradativa expansão da justiça consensual processual penal no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo abordará os requisitos, as condições, as vedações, o procedimento, bem como o papel do juiz na celebração do acordo. No de-correr do estudo, também serão apontadas as principais questões controvertidas na dou-trina quanto à aplicação do instituto negocial. Utilizou-se, por oportuno, a metodologia instituída pelo estudo descritivo-analítico, bem como o estudo hipotético-dedutivo. Ademais, o presente artigo foi elaborado por meio de consulta bibliográfica, pesquisa da legislação vigente, de artigos e sítios eletrônicos sendo, portanto, do tipo bibliográfico e documental.
The present article aims to present an analysis of the non-criminal prosecution agreement, introduced by the law nº 13.964/2019, known as Anticriminal Packa-ge, in the Criminal Procedure Code (art.28-A). The institute of ANNP, through the legal transaction, comes to offer new possibilities of resolution of conflicts in the criminal sphere, being the result of the gradual expansion of Consensual processual penal justice on the brasilian legislation. The article will gather the requirements, conditions, prohibitions, the procedure, as well as the position of the judge in the conclusion of the agreement. Throughout the study, it will also be pointed the main controversial issues in the doctrine in terms of the application of the transaction institute. It was used, apropos, the methodology instituted by the descriptive-analytical study, as well as the hypothetical-deductive study. Furthermore, the following article was elaborated by bibliographical examination, research on the current legislation,articles and electronics sites, it has been considered, therefore, bibliographical and documental.