O presente trabalho examina a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais com as questões que o instituto estabelece. Apontam-se as mais relevantes teorias e princípios que discutem a natureza jurídica dos entes coletivos e a possibilidade de sua responsabilização no âmbito penal-ambiental, com foco nos principais argumentos utilizados pela doutrina, para defender ou rechaçar o tema, na posição adotada pela Constituição Federal de 1988 e nas inovações trazidas pela Lei n° 9.605/1998. Por fim, apresenta-se a evolução da jurisprudência do STF e do STJ acerca do instituto e são tecidos comentários aos dois grandes desastres ambientais ocorridos no Brasil, ambos no Estado de Minas Gerais.