Identificamos algumas das características problemáticas da modernidade, em especial legalismo e voluntarismo, e, partindo daí, trabalhamos a noção de amor como promotora da superação de alguns desses paradoxos. Primeiramente lançamos mão da análise do amor na teoria política medieval, usando de São Tomás de Aquino. Posteriormente, trabalhamos as propostas de união entre amor e direito, de Bankowski; e o amor como reconhecimento, de Honneth, baseando-nos nas noções de Mitologias Jurídicas, de Paolo Grossi, e Pensamento Abissal, de Boaventura de Souza Santos.