O objetivo deste trabalho é analisar o dever de motivação das decisões judiciais, com especial enfoque no tratamento dado a presente temática pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), visto ter concretizado enormes avanços para o campo do direito processual como um todo, incluindo aqui não somente a seara do processo civil, mas também a do processo penal. Deste modo, analisar-se-á o movimento da constitucionalização do processo, fato inegável e fortemente encampado pelo novel Código de Processo Civil, para, então, adentrar-se especificamente na redação do próprio art. 489 deste código, sempre se tendo em mente a seara do direito processual penal.