A partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, da promulgação da abrangente Constituição Federal de 1988 e, principalmente, diante das novas e complexas demandas submetidas à análise do Judiciário, vê-se a crescente e natural judicialização das mais diversas questões, sejam morais, sociais ou políticas. Em decorrência dessa judicialização e do consequente protagonismo do Poder Judiciário, constata-se, ainda, a ocorrência, cada vez mais frequente, do chamado ativismo judicial, que, a depender do contexto em que surge, pode ser visto como positivo e necessário, diante da inércia do Poder Legislativo. Ocorre que, em alguns casos, o ativismo apresenta uma face “perniciosa”, o que justifica uma análise cautelosa de como tal fenômeno tem se destacado no cenário jurídico brasileiro e, inclusive, o estudo de medidas de contenção, a fim de evitar decisões judiciais discricionárias e, muitas vezes, abusivas e sem respaldo legal. Para destacar este lado, este estudo buscou fazer uma análise minuciosa acerca do conteúdo da decisão proferida pelo STF na ADO nº 26/DF, julgada em 2019, que criminalizou a homotransfobia e a equiparou ao crime de racismo.