O presente artigo objetiva discorrer a respeito dos atos concessivos de aposentadoria, reforma e pensão com a finalidade de esclarecer, de comum acordo com a doutrina majoritária, que os referidos atos são compostos, e não complexos, de forma que o alcance da lei decadencial e a observância dos princÃpios constitucionais da segurança jurÃdica e da proteção da confiança deverão ser a partir da prática do ato de concessão desses benefÃcios previdenciários pela Administração Pública.