O aumento do prazo máximo para cumprimento da medida socioeducativa de internação nos debates parlamentares: análise e discussão do Projeto de Lei 7.197, de 2002

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O aumento do prazo máximo para cumprimento da medida socioeducativa de internação nos debates parlamentares: análise e discussão do Projeto de Lei 7.197, de 2002

Ano: 2019 | Volume: 158 | Número: Especial
Autores: Rafael Barros Bernardes da Silveira
Autor Correspondente: Rafael Barros Bernardes da Silveira | [email protected]

Palavras-chave: Direito penal juvenil  – Internação – Sistema socioeducativo – Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento – Debates parlamentares.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho irá examinar a proposta de aumento no prazo máximo para cumprimento da medida socioeducativa de internação, pretendida pelo Projeto de Lei 7.197, de 2002. A proposição legislativa em comento será objeto de profunda análise, na tentativa de se evidenciar os fundamentos alegados em seu favor. O principal objetivo deste estudo é analisar se a pretendida dilatação é justificável, notadamente, por se mostrar compatível: a) com a natureza jurídica da medida de internação e com sua finalidade; b) com os princípios reitores da privação de liberdade no direito penal juvenil – brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A hipótese que se defenderá é que a ampliação projetada é injustificável, por não se conciliar com nenhum dos elementos mencionados. Ademais, o exame do Projeto em análise revelará a existência de um argumento central na defesa da desejada reforma: o atendimento aos anseios populares em favor do endurecimento punitivo. Dessa feita, também se discutirá se as demandas sociomajoritárias seriam suficientes para justificar a desejada modificação. O que será sustentado, nesse ponto, é que, num modelo democrático, há garantias que nem mesmo a vontade da maioria pode vir a ameaçar.



Resumo Inglês:

The present study will analyze the proposed increase in the maximum period for the socioeducative detention, intended by Draft Law 7,197/2002. The mentioned legislative proposal will be subject to a thorough analysis, in an attempt to evidence the fundamentals alleged in their favor. The main objective is to analyze whether the intended dilation is justifiable, in particular, because it is compatible with: a) the legal nature of the socioeducative detention and its purpose; b) the guiding principles of deprivation of liberty in juvenile criminal law – brevity, exceptionality and respect for the peculiar condition of a person in development. The hypothesis that will be defended is that the projected enlargement is unjustifiable, because it does not reconcile with any of the mentioned elements. In addition, the examination of the project under analysis will reveal the existence of a central argument in defense of the desired reform: the fulfillment of popular yearnings in favor of punitive hardening. This paper will also discuss whether the demands from the majority of the population would be sufficient to justify the desired modification. What will be sustained is that, in a democratic model, there are guaranties that not even the will of the majority can threaten.