O aumento do número de condutas penalmente relevantes concernentes à informática deu maior importância aos crimes informáticos. Entretanto, o estudo para a criminalização de tais condutas não foi feito devidamente. Apesar de o bem jurídico a ser tutelado nestes crimes ser considerado, pela doutrina majoritária, a inviolabilidade dos dados informáticos, isso é insuficiente para criação de uma política criminal eficaz. Assim, defendemos que esse conceito seja ampliado a fim de proteger não só os dados, mas também a sua disponibilidade.