O BRASIL TEM UM SISTEMA PROCESSUAL COLETIVO EFICIENTE? Aportes empíricos

Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná

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ISSN: 2595-6515
Editor Chefe: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Início Publicação: 01/06/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O BRASIL TEM UM SISTEMA PROCESSUAL COLETIVO EFICIENTE? Aportes empíricos

Ano: 2022 | Volume: 9 | Número: 16
Autores: Edilson Vitorelli
Autor Correspondente: Edilson Vitorelli | [email protected]

Palavras-chave: processo coletivo, pesquisa empírica, direito comparado.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O sistema processual coletivo brasileiro caminha para o quadragésimo aniversário da criação da LACP, que apostou na introdução de um modelo de litigância coletiva único, distinto tanto do modelo norte-americano das class actions, quanto do modelo europeu. O Brasil apostou na solução processual coletiva, mas conduzida por legitimados públicos independentes, sendo que o protagonista do sistema acabou se tornando, ao longo do tempo, o Ministério Público. A pergunta que este texto pretende abordar é: essa é uma boa solução? O modelo processual coletivo brasileiro funciona?  Quais são as evidências empíricas que existem sobre o modelo processual coletivo brasileiro? E o que elas nos dizem?



Resumo Inglês:

The comparison among procedural systems depends on the context in which the rules are applied. This paper offers data about the efficiency of the Brazilian collective litigation  law.  It  aims  to  broaden  the  comprehension  about  systemic  choices  made  by the legislature and to qualify any comparison with foreign systems, especially with the American class actions.