O CABIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (ARTS. 134 E 135, CTN) EM VISTA DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDTC-revista-de-direito-tributario-contemporaneo.html
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

O CABIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (ARTS. 134 E 135, CTN) EM VISTA DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Ano: 2020 | Volume: 5 | Número: 22
Autores: P. R. Stipsky
Autor Correspondente: P. R. Stipsky | [email protected]

Palavras-chave: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Ação de Execução Fiscal - Normas fundamentais do processo civil - Responsabilidade de terceiros - Código Tributário Nacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo versa sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) como instrumento do contraditório prévio nos termos do artigo 9º. do CPC/2015, sendo o tema analisado com foco nas disposições da Lei 6.830/1980 que rege a cobrança do crédito de interesse da Fazenda Pública. A partir de então, analisa-se o IDPJ diante das ações de execução fiscal, em especial quando do redirecionamento da lide de acordo com o que previsto no CTN (134 e 135, CTN).



Resumo Inglês:

This article deals with the Disregard of Legal Entity Incident (IDPJ) as an instrument for contradictory prior to decision under the terms of article 9 of CPC/2015, being the subject analyzed with focus on Act 6.830/1980 that regulates the collection of the credit of interest of the Public Treasury. Thereafter, the IDPJ is analysed before tax actions, especially when redirecting the action under CTN (134 and 135, CTN).