Este artigo objetiva analisar a repercussão das manifestações humorísticas no âmbito do direito brasileiro devido aos episódios que vêm ganhando destaque no cotidiano jurídico nacional. É apresentada uma ideia do humor como ferramenta crítica que assegura a liberdade de expressão, funcionando como um dos pilares da nossa democracia representativa. Ao longo do artigo, trabalha-se o humor político e seu caráter crítico que beneficia o exercício democrático. A discussão sobre a liberdade de expressão, o direito à honra e o suposto “limite do humor” é retratada com base em diferentes posicionamentos tendo a proposta de apresentar o conflito na sua natureza principiológica, passível de ponderação nas decisões judiciais. Como conclusão, o humor político e a plena liberdade de imprensa funcionam como reforço às estruturas democráticas, possuindo ampla precedência, reconhecendo, também, a posteriori, os direitos à imagem, honra, entre outros, que são exercidos mais efetivamente quando realizados sobre o direito de resposta.