O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (lei 13.105/15) introduziu diversas inovações nas práticas jurídicas. Dentre elas, destaca-se a valorização das técnicas de autocomposição e de colaboração processual. Mas para além da necessidade prática de responder a um sistema lento e formalista, há uma preocupação de ordem ideológica levando autores a defender a existência de uma mudança paradigmática em curso, que deverá levar a uma nova cultura no método de solução de crises jurídicas. Discutem-se os fundamentos jurídicos, políticos, filosóficos e socioeconômicos da Justiça Conciliativa, desenvolvendo uma reflexão sobre as potencialidades e preocupações que envolvem a concepção do processo civil enquanto procedimento cooperativo.