Diante da grande quantidade de mecanismos sancionatórios a partir de um mesmo fato,(1) a prática forense tem mostrado como corriqueiros os pedidos de compartilhamento de prova penal, tudo a permitir que tais elementos sejam transportados para inquéritos civis, ações de improbidade, processos administrativos disciplinares, processos administrativos instaurados pelo CADE, Tribunais de Contas, etc.