O COMPROMISSO DE DINAMIZAÇÃO DA PROVA CIVIL

Revista Jurídica Unigran

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ISSN: 2178-4396
Editor Chefe: Helder Baruffi
Início Publicação: 01/08/1999
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Ciências Contábeis, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Turismo, Área de Estudo: Multidisciplinar

O COMPROMISSO DE DINAMIZAÇÃO DA PROVA CIVIL

Ano: 2018 | Volume: 20 | Número: 9
Autores: C. B. de Castro
Autor Correspondente: C. B. de Castro | [email protected]

Palavras-chave: Processo, prova, técnica, standard

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O novo Código de Processo Civil reflete os ditames constitucionais. Assim, a prova enquanto atividade e como meio técnico que tem por escopo a aproximação à verdade, deve estar aparelhada por técnicas abertas e móveis para atender as necessidades do direito. Isso não se resolve, apenas, na exegese de meios de provas, inclusive, porque são atípicos. Ocorre que todo o procedimento probatório – da standardização ao ônus – deve circular como um todo em diuturna construção. Nessa linha, preserva-se o fundamento da constituição (a pessoa), através de um processo justo.



Resumo Inglês:

The Civil Procedure Code reflects the constitutional law. Thus, evidence as an activity and as a technical medium that has as scope to support a relation between proof and truth, must be equipped by open and mobile techniques to meet the needs of law. This is not only solved in the formal means of proof, even because some of ones are atypical. It happens that all the probative procedure – from standardization to burden – must circulate as a whole in a systematic construction. In this line, the foundation of the constitution (the person) is preserved through a fair process.