Todas as jurisdições pressupõem um conceito de “ação de natureza sexual” ou “ato libidinoso” ao regular os crimes sexuais. Até a revolução sexual e o advento dos movimentos feministas em prol da igualdade nas relações sexuais, o Direito Penal se preocupava apenas com certos tipos de atos sexuais ou libidinosos. Era o caso, sobretudo, de infrações envolvendo atos de penetração praticados fora do matrimônio. Com a modificação ocorrida nos últimos anos em torno dos padrões de sexualidade e de moralidade sexual, tem-se uma expansão do Direito Penal Sexual que tende a considerar criminalmente relevantes quaisquer atos libidinosos praticados sem o consentimento válido da outra pessoa. Esse movimento de mudança resulta em grandes desafios para a correta aplicação dos crimes sexuais, independentemente de haver ou não uma definição explícita do tipo de ato libidinoso proibido pela lei. Conforme o estudo de casos limítrofes demonstra, nem critérios meramente objetivos nem elementos puramente subjetivos podem servir como base para a descrição da conduta proibida. Neste artigo, tentamos superar as dificuldades enfrentadas pela doutrina a respeito. Sustentamos que o conceito de “ação sexual” ou “ato libidinoso” não deve ser entendido por meio da metáfora de uma imagem, como acreditam os doutrinadores alemães. Ao invés disso, deve ser compreendido a partir da metáfora de um roteiro interpretado por um ator, na linha do que esclarecem os teóricos da sexualidade.
All jurisdictions operate with a concept of an act of a sexual nature in regulating sex crimes. Until the sex revolution and the feminist movements for equality in sexual relations, criminal law was mostly concerned with specific types of sexual acts, particularly with non-marital sexual intercourse. With the paradigm shift of recent years, criminalization tends to embrace all acts of a sexual nature with another person without her or his valid consent. Whether the law contains a definition of a sexual act or not, borderline cases show that neither merely objective criteria nor purely subjective elements can serve as the basis for the description of the conduct under prohibition. In this paper we try to overcome this deficit in criminal law theory. Sexual acts should not be understood through the metaphor of a picture, as German legal scholars believe, but with the metaphor of a script played out by an actor, as theorists of sexuality put it.