O conceito do termo “insumo” para fins de crédito na aplicação do regime não cumulativo do PIS e da COFINS tem considerável relevância para a sociedade em geral, e tem sido objeto de inúmeros debates no âmbito judicial e administrativo. A complexidade da legislação dessas contribuições sociais gera dificuldades e insegurança jurídica aos contribuintes, que constantemente se deparam com posicionamentos divergentes diante desse tema conflituoso. O presente trabalho apresenta uma reflexão sobre a questão, trazendo as principais correntes hoje existentes, demonstrando suas impropriedades e acertos. Busca-se encontrar a melhor definição do vocábulo “insumo” para a correta aplicação da lei, conferindo efetividade ao regime não cumulativo pretendido pelo legislador. Conclui, por fim, que a referida legislação requer um conceito próprio de “insumo”, que somente poderá ser definido analisando o caso em concreto.
The concept of “input” focusing on the credit of application of the non-cumulative regime of PIS and COFINS has considerable relevance for the society in general, and has been subject of innumerable debates in the administrative and judicial area. The complexity of the legislation of these social contributions generates difficulties and judicial insecurity to the tax payers, who frequently face divergent positions regarding this conflicting theme. The present work presents a reflection about this issue, showing the main existing “tendencies” nowadays, demonstrating their downside and upside. It attempts to find the best definition for the word “input” for the correct application of the law, providing effectiveness to the non-cumulative regime searched by the legislator. Finally, it comes to the conclusion that the referred legislation requires its own concept of “input”, which will only be defined by analyzing each specific case.