O conflito de competências tributárias sobre o consumo na era das novas tecnologias: uma reflexão sobre a tributação dos softwares

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

O conflito de competências tributárias sobre o consumo na era das novas tecnologias: uma reflexão sobre a tributação dos softwares

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 44
Autores: Tadeu Puretz Iglesias
Autor Correspondente: Tadeu Puretz Iglesias | [email protected]

Palavras-chave: ISS, ICMS, federalismo, tecnologia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo tem por objetivo analisar os efeitos tributários decorrentes da evolução da tecnologia, especialmente no que se refere à tributação sobre o consumo estadual e municipal. A ideia central, portanto, consiste em analisar se a materialidade dos referidos tributos, da forma como posta no ordenamento jurídico brasileiro, está apta a alcançar as empresas digitais e, caso contrário, quais as soluções viáveis para que as suas respectivas atividades sejam objeto de tributação. Para limitar o tema, o estudo analisará a matéria apenas sob a perspectiva dos softwares. Ao final, conclui-se que nenhum dos impostos incidentes sobre o consumo, seja o ICMS, seja o ISS, estão aptos, da forma em que idealizados, a incidir sobre os programas de computador, cabendo à União Federal valer-se da competência residual para alcançá-los.



Resumo Inglês:

This scientific article seeks to analyse the tax effects arising from the evolu-tion of technology, especially regarding sales and services taxation. The main idea, therefore, is to analyse whether the referred taxes materiality is sufficient to reach the digital companies and, if not, which are the feasible solutions. Narrowing the focus herein, this study will only take the software into account. By the end, it is concluded that neither ICMS nor ISS shall apply to computer programs, being under the Federal Government discretion to use the ‘residual competence’ to reach them.