O presente artigo visa analisar a Teoria e Metódica Estruturantes do Direito, propostas por Friedrich Müller, identificando a sua importância para o estabelecimento de uma teoria da decisão, como meio de controle hermenêutico da jurisdição e, assim, viabilização da construção de decisões legítimas, em decorrência da imposição ao intérprete-julgador do dever de demonstrar a sua pré-compreensão. Trata-se de vertente pós-positivista construída a partir da análise da jurisprudência do Tribunal Constitucional alemão, que teve início na década de 1960 tende, contrariando o positivismo jurídico nas suas diversas vertentes, ao enfrentamento da discricionariedade/arbitrariedade pela demonstração da diferenciação entre texto e norma.