O artigo parte da análise da jurisprudência inaugurada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 619.751/SP, que negou o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de paciente que anteriormente aceitou acordo de não persecução penal. Objetiva-se refletir especificamente acerca de um dos fundamentos denegatórios: a alegação de que a concessão da ordem configuraria supressão de instância. A partir da revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, pretende-se entender o alcance do controle judicial sobre o ANPP, e se a atipicidade material poderia ser verificada já no juízo de homologação ou rejeição do acordo. Ao final, propõe-se que o ANPP não seja homologado antes do juízo de admissibilidade da acusação, o que deveria ensejar uma alteração legislativa.
The article starts from the analysis of the jurisprudence started by Brazilian Superior Court of Justice (STJ) in the judgment of HC 619.751/SP, which denied recognition of the principle of insignificance in favor of Habeas Corpus patient who had previously accepted a non-criminal prosecution agreement. The aim is to reflect specifically on one of the denouncing grounds of the writ: the allegation that the granting of the writ of Habeas Corpus would constitute the suppression of an instance. Based on the bibliographic review and jurisprudential analysis, it is intended to understand the scope of judicial control over non-criminal prosecution agreement, and whether the type of crime could be verified in the confirmation or rejection of the agreement. In the end, it is proposed that the non-criminal prosecution agreement should not be ratified before the prosecution’s admissibility, which should lead to a legislative change.