O crime de maus-tratos contra familiares e conviventes no direito penal italiano

Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro - RECONTO

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ISSN: 2595-9840
Editor Chefe: Carlos Alexandre Moraes
Início Publicação: 30/06/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O crime de maus-tratos contra familiares e conviventes no direito penal italiano

Ano: 2020 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Francesco Macrì
Autor Correspondente: Francesco Macrì | [email protected]

Palavras-chave: maus-tratos de familiares ou conviventes, violência de gênero, lesões corporais, stalking

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste artigo, nós analisaremos o crime de maus-tratos contra familiares ou conviventes no ordenamento penal tal qual definido pelo artigo 572 do código penal como parte integrante de um complexo de proteção às mulheres contra a violência sexual, física e psicológica. Em específico, analisaram-se os aspectos objetivos e subjetivos da conduta, concluindo tratar-se de crime habitual de dolo genérico, bem como os problemas relativos ao concurso com outros crimes, a saber, o de lesões corporais graves e gravíssimas (art. 582 e 583 do código penal) e de atos persecutórios (art. 612-bis). As penas prescritas in abstracto, se consideradas as praxes das cortes na dosimetria e na concessão de benefícios (a suspensão condicional da pena e o livramento condicional), indicam uma tutela penal com problemas de coerência e eficácia.



Resumo Inglês:

In this paper, we will analyze the crime of mistreatment against family members or other cohabitants, as defined by article 572 of the penal code, within the complex of protection of women against sexual, physical and psychological violence. In particular, we study the objective and subjective aspects of the conduct – concluding that this criminal offense is a “proper habitual crime” (reato abituale proprio) with the simple intention (dolo generico) – as well as the problems related to the concurrence with other crimes, namely, those of bodily harm (art. 582 and 583 of the penal code) and persecutory acts (art. 612-bis). The penalties prescribed in abstracto, if considered the practice of the courts in imposing concrete punishments and granting benefits (conditional suspension of sentence and conditional release), indicate problems of consistency and effectiveness in the system.