O CRIME DE TERRORISMO NO BRASIL: CONTEÚDO DO INJUSTO PENAL E RISCOS DE CRIMINALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

O CRIME DE TERRORISMO NO BRASIL: CONTEÚDO DO INJUSTO PENAL E RISCOS DE CRIMINALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Ademar Borges
Autor Correspondente: Ademar Borges | [email protected]

Palavras-chave: Terrorismo. Legalidade. Tratados internacionais. Liberdade de expressão. Criminalização de movimentos sociais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo apresenta um estudo acerca das principais proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que pretendem autorizar a inclusão da participação em protestos, manifestações e movimentos sociais em geral no âmbito de incidência do crime de terrorismo. O elemento conceitual que mais aparece nas propostas de definição do terrorismo é o uso da violência contra a população civil, seguido do objetivo político dessa violência, e do método de disseminação do medo (terror). As propostas legislativas em curso se afastam dos elementos estruturais definidores do terrorismo nos tratados internacionais e podem acabar permitindo, caso convertidas em lei, a indevida criminalização da participação legítima em movimentações sociais, especialmente aqueles que envolvam a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, o que produziria graves violações às liberdades fundamentais de expressão, manifestação, protesto, reunião e associação.



Resumo Inglês:

The article presents a study on the constitutional and conventional legitimacy of legislative proposals underway in the National Congress that intend to authorize the inclusion of participation in protests, demonstrations and social movements in general within the scope of the crime of terrorism. The conceptual element that appears most in the proposals for the definition of terrorism is the use of violence against the civilian population, followed by the political objective of this violence, and the method of spreading fear (terror). The current legislative proposals depart from the structural elements that define terrorism in international treaties and are apt to, once converted into law, to criminalize the legitimate articulation of social movements, especially those involving the occupation of urban or rural properties, violating the fundamental freedoms of expression, demonstration, protest, assembly and association.