O CRIME DE VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER E O CRIME DE VIOLÊNCIA POLÍTICA

Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político

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ISSN: 2594-9519
Editor Chefe: Richard Pae Kim
Início Publicação: 20/06/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O CRIME DE VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER E O CRIME DE VIOLÊNCIA POLÍTICA

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli
Autor Correspondente: Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli | [email protected]

Palavras-chave: violência política, violência política de gênero, ação afirmativa, subrepresentação feminina na política.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente trabalho é compreender a necessidade de criminalização da violência política de gênero, realizar a distinção entre o tipo penal introduzido pela Lei n. 14.192/2021 no artigo 326-B, do Código Eleitoral e o tipo penal introduzido no art. 359-P, do Código Penal, pela Lei n. 14.197/2021, sustentando que ambos os tipos penais coexistem no mundo jurídico, possuem estruturas distintas e na impossibilidade de comprovar a prática de violência física, sexual ou psicológica exigida pelo artigo 359-P, do Código Penal, o crime do artigo 326-B, do Código Eleitoral poderia funcionar como crime subsidiário ao primeiro, quando a vítima for candidata ou detentora de mandato eletivo.



Resumo Inglês:

The object of the present work is to understand the need to criminalize political gender violence and make the distinction between the criminal type introduced by Law n. 14.192/2021 in article 326-B of the Electoral Code and the criminal type introduced in art. 359-P of the Penal Code by Law no. 14.197/2021. It is argued that both types of crimes coexist in the legal world, have different structures and, in the impossibility of proving the practice of physical, sexual or psychological violence required by article 359-P of the Penal Code, the crime of article 326-B of the Electoral Code could function as a subsidiary crime to the first, when the victim is a candidate or holder of an elective mandate.