O presente estudo pretende analisar a possibilidade de o crime fiscal figurar como antecedente à lavagem de dinheiro, sobretudo posteriormente às alterações da Lei 9.613/1998, que exclui o rol taxativo de crimes antecedentes.
Assim, pretende trazer à luz determinadas premissas relativas ao crime de lavagem de dinheiro com o fim de expor duas possÃveis barreiras a este reconhecimento: uma barreira conceitual e outra lógica. Também pretenderá analisar a possibilidade de tal reconhecimento ainda que extinta a punibilidade do crime fiscal ou antes mesmo do lançamento definitivo do débito tributário. Pretende, ainda, verificar a possibilidade de o crime fiscal ser antecedente à lavagem de dinheiro caso ele se dê em sua figura tentada.