Em homenagem aos 16 anos da publicação da Lei de Biossegurança, este artigo objetiva analisar a adequação ao princípio da ofensividade do conteúdo material do delito previsto no art. 24 da Lei 11.105/2005, que pune a conduta de utilizar embrião humano em desacordo com o art. 5º da Lei. Parte-se de uma análise ontoaxiológica a fim de se questionar se os embriões pré-implantatórios dispõem de dignidade suficiente a justificar a proteção de sua vida e de sua integridade física enquanto bens jurídico-penais. Conclui-se pela rejeição da proteção penal do embrião pré-implantatório por si mesmo e compreende-se que a criminalização da mera não observância aos critérios legais quanto ao uso embriões humanos pré-implantatórios não protege qualquer bem jurídico-penal, verificando-se violação ao princípio da ofensividade.
In honor of the 16th anniversary of the Biosafety Law, this article analyzes the adequacy to the offensiveness principle of the material content of the crime stipulated in the art. 24 of Law 11.105/2005, which punishes the conduct of using a human embryo in disagreement with art. 5th of the Law. In order to question if preimplantation human embryos have sufficient dignity to justify criminal protection of their life and their physical integrity, a ontoaxiological perspective is adopted. It concludes by rejecting criminal protection to preimplantation human embryo by itself and states that the criminalization of the mere non-observance of the legal criteria regarding the use of preimplantation human embryo does not protect any legal good and, therefore, violates the offensiveness principle.