O desmonte da política ambiental do Brasil: da boiada à desregulação dos mangues e restingas

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

O desmonte da política ambiental do Brasil: da boiada à desregulação dos mangues e restingas

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 11
Autores: Elaine Taborda, Rosane de Almeida Tierno
Autor Correspondente: Elaine Taborda | [email protected]

Palavras-chave: meio ambiente, CONAMA, restingas, mangues, biomas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 

Na última semana de setembro de 2020, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente deliberou pela revogação da Resolução nº 284/2001, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação; da Resolução nº 302/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e da Resolução nº 303/2002, que tem por objeto os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. Essas revogações, materializadas na Resolução CONAMA nº 500/2020, têm sido objeto de verdadeira perplexidade pela sociedade civil, sistema de justiça, meio acadêmico, e sistema político. Contudo, conforme veremos no presente artigo, a revogação arbitrária desses importantes marcos legais protetivos da diversidade de biomas brasileiros, materializa-se como decorrência do desmonte da política ambiental que vem sendo perpetrada desde que o governo federal atual ingressou no poder, em janeiro de 2019. Decorre assim, de uma lógica perversa da prática de atos coordenados para a efetiva fragilização de todo o sistema protetivo e fiscalizatório do meio ambiente, por meio de desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais.